Lembramos,
que está disponível no Sistema de Cadastro de Alunos JCAA – a opção 10.4.1
-INCLUSAO DA RECLASSIFICACAO DO ALUNO - POR R.A, e permanecerá aberta
até o final do 1.º Bimestre letivo, conforme disposto na Resolução SE
20/1998.
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Reclassificação disponível no Sistema para ser efetuada pela própria escola:
a) reclassificação cujo avanço do aluno é para a
série/ano subsequente.
Reclassificações não disponíveis no Sistema para a escola
e/ou Diretoria de Ensino:
a) reclassificação cujo avanço do aluno é para mais
de uma série/ano;
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b) reclassificação de série/ano do ensino
fundamental para série do ensino médio
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Para as situações não disponíveis será necessário que a
escola encaminhe:
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A solicitação com o parecer poderá ser encaminhada
ao e-mail do CIE da Diretoria de Ensino, para posterior
encaminhamento à SEE/CIMA/DEINF/CEIND, que é o órgão que fará a inclusão.
Reafirmamos que para essas inclusões a opção ficará
disponível até o final do 1. Bimestre letivo, as solicitações
enviadas após esse prazo não serão atendidas.
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Quanto aos procedimentos internos e organização dos
expedientes para classificação e reclassificação do aluno, consultar a
Resolução SE 20/98, ou o Supervisor de Ensino de sua Unidade Escolar.