terça-feira, 5 de abril de 2016

RECLASSIFICAÇÃO

Lembramos, que está disponível no Sistema de Cadastro de Alunos JCAA – a opção 10.4.1 -INCLUSAO DA RECLASSIFICACAO DO ALUNO -  POR R.A, e permanecerá aberta até o final do 1.º Bimestre letivo, conforme disposto na Resolução SE 20/1998.

Reclassificação disponível no Sistema para ser efetuada  pela  própria  escola:
a) reclassificação cujo avanço do aluno é para a série/ano subsequente.

Reclassificações não disponíveis no Sistema para a escola e/ou Diretoria de Ensino:

a) reclassificação cujo avanço do aluno é para mais de uma série/ano;
b) reclassificação de série/ano do ensino fundamental para série do ensino médio

Para as situações não disponíveis será necessário que a escola encaminhe:

1)                     ofício da escola solicitando a reclassificação do aluno, contendo R.A e nome completo, informação sobre tipo de ensino, série, turno e turma e número da nova classe, número da chamada da nova classe e data da reclassificação;

2) parecer favorável e circunstanciado do Supervisor de Ensino.

A solicitação com o parecer poderá ser encaminhada ao e-mail do CIE da Diretoria de Ensino, para posterior encaminhamento à SEE/CIMA/DEINF/CEIND, que é o órgão que fará a inclusão.

Reafirmamos que para essas inclusões a opção ficará disponível até o final do 1. Bimestre letivo, as solicitações enviadas após esse prazo não serão atendidas.


Quanto aos procedimentos internos e organização dos expedientes para classificação e reclassificação do aluno, consultar a Resolução SE 20/98, ou o Supervisor de Ensino de sua Unidade Escolar.