I - atuar como gestor pedagógico, com
competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e
aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes,
nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e
subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de
cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a
organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos
tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à
organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e
com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade
de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as
dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar,
como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a
formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais
da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e
espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às
concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem
como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que
compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento,
o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os
princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares,
bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes,
que assegurem:
a) a participação proativa de todos os
professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de
orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas
de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de
aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como
às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais
didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados
com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos
alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio
de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os
alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas
docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e
pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores
externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de
decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito
escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de
aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das
avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes
contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h)
a obtenção de
bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na
unidade escolar.