quarta-feira, 29 de julho de 2015

PNLD 2015

 - ORIENTAÇÕES GERAIS 

Senhores Gestores, O Boletim semanal CGEB nº 103, informa que a Resolução FNDE/MEC nº 42 de 2012 determina, em seu artigo 9º § 2º, que “[...] os livros didáticos serão repassados para alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva no caso do material consumível, ou cessão temporária no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano”.

É importante realizar Campanhas de Conservação de Livros, para que seja garantida a vida útil de 3 anos dos livros reutilizáveis do PNLD. 

Os livros do PNLD 2012 e anteriores podem ser descartados conforme Resolução SE nº 83 de 2013, que dispõe sobre o desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o GTMEX, pelo e-mail gtmex@edunet.sp.gov.br. Contamos com a colaboração de todos os envolvidos.