- ORIENTAÇÕES GERAIS
Senhores Gestores,
O Boletim semanal CGEB nº 103, informa que a Resolução FNDE/MEC nº 42 de
2012 determina, em seu artigo 9º § 2º, que “[...] os livros didáticos serão repassados
para alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão
definitiva no caso do material consumível, ou cessão temporária no caso do material
reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de
cada ano”.
É importante realizar Campanhas de Conservação de Livros, para que
seja garantida a vida útil de 3 anos dos livros reutilizáveis do PNLD.
Os livros do PNLD 2012 e anteriores podem ser descartados conforme Resolução
SE nº 83 de 2013, que dispõe sobre o desfazimento de materiais didáticos e/ou de
apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da
Secretaria da Educação e dá outras providências.
Em caso de dúvidas, entrar em
contato com o GTMEX, pelo e-mail gtmex@edunet.sp.gov.br.
Contamos com a colaboração de todos os envolvidos.