Resolução SE 33, de 23-7-2015
Altera dispositivo da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do
calendário escolar para o ano letivo de 2015
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE 72, de 29-12-2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e
consolidação da proposta pedagógica, no 1º semestre, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro, e, no
segundo semestre, no dia 22 de agosto.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.